UMBRASIL assina Pacto Nacional pela Primeira Infância
A União Marista do Brasil participou, na última terça-feira, do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Centro-Oeste.
O Seminário proporcionou diálogo entre os diversos atores responsáveis pela atenção à primeira infância da região centro-oeste, visando conhecer a realidade local e sensibilizar os operadores do direito e as equipes técnicas em relação aos princípios e às diretrizes da legislação brasileira que trata dessa temática.
Na oportunidade, foi celebrada a solenidade de assinatura do Pacto Nacional pela Primeira Infância constituindo um marco histórico para as políticas públicas nacionais.
Para a UMBRASIL assinar o Pacto Nacional pela Primeira Infância reforça o compromisso com a solidariedade na busca pelo bem comum, na promoção e defesa dos direitos, criando laços de responsabilidade recíproca e equânime na construção da paz, da justiça socioambiental, como sinal de esperança no mundo.
Irmão Natalino de Souza, Secretário Executivo da UMBRASIL, pontuou a importância de participar desses espaços, “é um tema sensível e muito relevante para a nossa sociedade, é fundamental dialogar sobre a primeira infância, precisamos disso para aprimorar nossas ações e fortalecer os princípios e às diretrizes da legislação brasileira que trata dessa temática”.
Como ação integrante do projeto “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CFDD), o evento destinou-se a magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados, equipes psicossociais-jurídicas e demais profissionais do sistema de garantia de direitos da região Centro-Oeste e do estado do Tocantins – Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, servidores das unidades de Direitos Humanos, Desenvolvimento Social, Saúde, Educação e Segurança Pública, além de estudantes dessas áreas do conhecimento.
O Seminário foi composto por exposições orais e debate entre moderadores e palestrantes, no período da tarde foram realizadas, simultaneamente, quatro workshops temáticos e uma mesa redonda.
É importante lembrar que a proteção e a promoção do direito ao desenvolvimento humano integral têm cada vez mais sido reconhecidas como uma política estratégica para usufruto dos demais direitos da coletividade. As evidências científicas, nas mais variadas áreas, desde Biologia, Direito, Ciências Sociais, Medicina, Psicologia, Neurociências, até a pesquisa realizada pelo Prêmio Nobel em Economia James Heckman, apontam que a primeira infância é a fase mais oportuna para investimento, em todos os sentidos.
No entanto, as condições socioeconômicas e institucionais desfavoráveis a que se encontram submetidas milhares de crianças de até seis anos de idade no Brasil constituem fatores de vulnerabilidade e risco ao usufruto dos direitos previstos na Constituição Federal, em seu art. 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e em outros, como o Marco Legal da Primeira Infância – a Lei n. 13.257/2016.
Essas crianças brasileiras em situação de risco e vulnerabilidade são em larga escala atendidas pelo Sistema de Justiça, em suas variadas instâncias – Varas de Infância e Juventude, Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Núcleos de Atendimento Psicológicos e de Assistência Social –, e muitas intervenções realizadas nesse contexto ainda não estão de acordo ao determinado nessas legislações – especialmente em relação à regra da prioridade a que têm direito –, em grande parte pelo desconhecimento de seus operadores e servidores públicos sobre o próprio significado e as estratégias dispostos especialmente no Marco Legal da Primeira Infância, sancionada há um pouco mais de três anos, assim como pela falta de condições de operabilidade nesse Sistema.
A nova legislação propõe, ainda, a atenção integrada, requerendo, assim, estratégias de articulação dos atores, das instâncias e das instituições que atuam com responsabilidade de aplicação da Lei n. 13.257/2016, o que pode fortalecer o patrimônio público e social do Brasil, isto é, o conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos – desde os profissionais aos usuários do Sistema de Justiça responsável pela atenção desde a Primeira Infância.
Diante desse cenário, o projeto integra um conjunto de ações que será concretizado por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que contará com a ampla participação de todos os atores que integram a rede de proteção à infância no Brasil.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça