Audiência debateu a admissibilidade da PEC 171
A admissibilidade da PEC 171/1993 (Proposta de Emenda à Constituição), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, voltou a ser assunto de debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após pedido de vista ocorrido na semana passada, hoje (24) os deputados voltaram a debater, desta vez com dois constitucionalistas. Com a plenária lotada, o debate iniciou-se com tensão entre manifestantes e deputados favoráveis à PEC.
O professor constitucionalista André Ramos Tavares foi o primeiro a falar, corroborando a maioridade penal aos 18 anos como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser modificada. Tavares afirmou que se deve analisar quais são os limites da Constituição sobre a reforma dos seus próprios dispositivos. Ele concorda com a leitura clássica sobre esse tema, de que o artigo 228 da Constituição, que trata da maioridade penal, é um direito fundamental. “A PEC 171 precisa ser analisada à luz da Constituição e não apenas do artigo 228. Se esta PEC passar haverá prejuízo para todos os direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição, abrindo brechas para outras violações”, explicou.
Já para o segundo convidado, o professor constitucionalista Fabrício Juliano Mendes Ribeiro, a PEC 171 é admissível porque não subverte o núcleo essencial do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, a proposta seria inconstitucional numa visão clássica, no entanto, defende a admissibilidade por considerar que o núcleo essencial do princípio da dignidade humana seria atingido apenas se alguma PEC visasse à erradicação pura e simples da maioridade penal.
Após falas alguns deputados também se manifestaram. Paulo Teixeira (PT-SP), que também é advogado e possuiu mestrado em direito constitucional, disse que foi a primeira vez que ouviu dizer que uma cláusula pétrea pode ser alterada. “É uma tragédia anunciada a votação dessa PEC”, afirmou. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também criticou a redução. Segundo ela, a flexibilização do artigo 228 da Constituição fere o núcleo do artigo 227, que relaciona direitos de crianças, adolescentes e jovens, porque coloca adolescentes à mercê da legislação penal. “Esses direitos não pertencem a nenhum de nós, mas, sim, aos adolescentes brasileiros. Não estamos autorizados a alterá-los”.
Após vários tumultos causados pelos próprios debutados e, também, por manifestantes o presidente da CCJC encerrou a audiência. Como o prazo do pedido de vista da PEC já terminou, a expectativa é de que a proposta já seja votada. Segundo o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), há um acordo na CCJ para não adiar a votação de matérias que estão em pauta, e a PEC está pautada para esta quinta-feira (25).
Com informações da Câmara dos Deputados
Foto: Agência Brasil